O registro de direitos autorais é o procedimento por meio do qual os autores de qualquer tipo de obra — literária, plástica, musical, visual, criativa e de outras características — passa a ser protegido contra a ação de plagiadores e falsários. Esse instrumento impede que terceiros utilizem a sua produção sem os devidos créditos, que podem ser manifestados pela simples referência ao autor ou pelo pagamento de royalties previamente definidos em contrato.
O certificado de registro de direito autoral é um documento vitalício e em diversos casos, as restrições impostas por ele e garantidas por lei se estendem por décadas após a morte do autor. Essa proteção se aplica nos âmbitos moral — quando assegura o direito de indicação do nome ou pseudônimo do criador de um determinado trabalho e impede sua modificação — ou patrimonial — que regula questões ligadas à utilização, exploração econômica da obra e trâmites relacionados ao licenciamento e às concessões.
No Brasil, o processo de registro de direitos autorais já teve formas diferentes de ser executado. Até a década de 90, por exemplo, só a Biblioteca Nacional podia registrar a produção intelectual do país. Porém o desenvolvimento de novas tecnologias permitiu acelerar o processo e solicitar o registro sem nem precisar se deslocar até um escritório físico. Tudo já pode ser feito pela internet, por meio de um sistema totalmente digital e regulamentado pela legislação brasileira.
Um dos critérios para que um pedido seja submetido ao registro de direitos autorais é a confiabilidade das informações. Outro, igualmente importante, é a imunidade à possibilidade de falsificação e alteração, de modo que tudo o que for informado aos órgãos de registro se mantenha inalterado durante e após o processo.
Para que as proposições enviadas por meio de uma plataforma digital tenham validade, é fundamental que seja possível armazenar informações sobre a data e a hora em que a situação ocorreu, lançando mão do recurso da criptografia para garantir a veracidade de tudo que foi informado na plataforma. A principal maneira de fazer isso é por meio do carimbo do tempo.
Ao “carimbar” uma informação com uma data e hora sincronizadas com a Hora Legal Brasileira emitida por uma Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT), a integridade do conteúdo é garantida. Esse recurso é uma certeza de que o conteúdo não foi alterado depois do início da tramitação no sistema, dando validade — inclusive jurídica — às declarações prestadas.
Diversas entidades são autorizadas a fazerem o registro autoral de obras intelectuais no país. As mais organizadas possuem tecnologia para oferecer o serviço online e absolutamente compatíveis em equivalência de validade com os processos iniciados da forma antiga, por meio do uso de solicitações em papel.
O portal Músicas Registradas, por exemplo, oferece aos músicos e compositores o serviço que garante de forma rápida o direito autoral sobre a letra, a melodia e o arranjo de uma determinada produção. Para atestar o registro das músicas de forma confiável, a solução escolhida foi a que apresentou melhor desempenho, eficiência e praticidade: a Protocoladora Digital de Documentos Eletrônicos (PDDE). Ela garante o fluxo seguro dos arquivos e atesta data, hora e integridade dos documentos protocolados, garantindo que o conteúdo não sofreu nenhuma interferência desde o início da tramitação no sistema.
Ao lançar os arquivos na plataforma, torna-se possível rastrear e auditar todo o processo. Cada um deles recebe uma assinatura digital e um carimbo do tempo, instrumentos fundamentais para atestar o conteúdo e a data do registro autoral.
O carimbo do tempo no registro de direitos autorais garante a data em que o registro foi emitido por meio de uma junção de tecnologias que, se aplicadas conforme a exigência da lei — o que sempre ocorre quando a solução é fornecida por uma autoridade certificada — protege a criação do compositor por tempo indeterminado, em todo o Brasil e nos outros países do mundo.
Por conta da facilidade e capilaridade de registro de músicas por meio deste serviço, qualquer pessoa pode registrar uma música — mesmo se ela já tiver sido registrada em algum momento no passado. Caso seja identificado algum conflito entre o pedido novo e um pré-existente, o mais antigo vai prevalecer. Essa validação só é possível por conta da existência da PDDE, pois sem ela seria impossível verificar todos os registros antigos.
O portal Músicas Registradas já tem mais de 46 mil obras inscritas a partir do uso da plataforma de protocolação digital de documentos eletrônicos.
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