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Quando a LGPD entrou em vigor, tudo mudou. Afinal, a partir disso empresas privadas e organizações públicas passaram a ter responsabilidades na captação e no uso de dados, regulamentado por essa norma. A legislação estabeleceu regras claras para o tratamento de dados pessoais no país, visando proteger a privacidade dos cidadãos e garantir seus direitos fundamentais.
A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe mudanças significativas, determinando a necessidade de obter consentimento explícito dos titulares dos dados para coleta e uso de suas informações, além de estabelecer diretrizes para o armazenamento seguro e a exclusão de dados quando solicitado.
Assim, com a implementação da LGPD, o Brasil se alinhou a padrões internacionais de proteção de dados, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, demonstrando o compromisso do país em garantir a privacidade e segurança dos dados pessoais de seus cidadãos na era digital.
A LGPD entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020, marcando um momento crucial para a proteção da privacidade e dos dados pessoais no país.
Quando a LGPD entrou em vigor, já existiam outras leis que se voltavam, em menor grau, à privacidade de dados, especialmente digitais. O Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, foi um precursor importante da Lei Geral de Proteção dos Dados. Ele estabeleceu princípios fundamentais para o uso da internet no Brasil, de informações pessoais.
Além disso, a LGPD foi inspirada em regulamentações internacionais, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia. Ela define direitos dos titulares de dados, obrigações para as organizações e estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão fiscalizador.
Quando a LGPD entrou em vigor, outros países já possuíam normas que regulamentavam a privacidade dos dados. Por isso, a lei brasileira se inspirou nessas outras legislações.
É por isso que a LGPD guarda semelhanças com o GDPR europeu, apesar de apresentar algumas diferenças importantes. Ambas as leis exigem consentimento para coleta de dados e garantem direitos aos titulares, como acesso e exclusão de informações pessoais.
No entanto, a LGPD tem aplicação mais ampla, abrangendo organizações públicas e privadas. As multas por violações na LGPD são menores em comparação ao GDPR, mas ainda significativas para o contexto brasileiro. A lei brasileira também inclui bases legais adicionais para o tratamento de dados, como a proteção do crédito.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, visando proteger os direitos dos titulares e promover práticas responsáveis pelas organizações.
Quando a LGPD entrou em vigor, passou a definir dados pessoais como informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui nome, endereço, CPF, e-mail, entre outros. Ainda, a lei reconhece os dados sensíveis, que requerem proteção especial, como informações sobre origem racial, convicções religiosas ou dados de saúde.
Já o tratamento de dados, também abordado pela legislação, abrange qualquer operação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso e eliminação.
A LGPD estabelece dez princípios fundamentais para o tratamento de dados, incluindo finalidade, adequação, necessidade e transparência.
O tratamento de dados pessoais só pode ocorrer com base em uma das hipóteses legais previstas na lei, como consentimento do titular ou cumprimento de obrigação legal.
A lei garante aos titulares dos dados diversos direitos, como acesso, correção e eliminação de suas informações pessoais. Os titulares podem solicitar a portabilidade de seus dados para outro fornecedor de serviço ou produto, bem como que eles sejam apagados ou alterados. Às organizações cabe fornecer canais para que eles exerçam seus direitos.
Quando a LGPD entrou em vigor, trouxe mudanças significativas para o cenário brasileiro de privacidade e proteção de dados. Sua implementação, em 2020, marcou um ponto de virada na forma como empresas e organizações lidam com informações pessoais.
A lei estabeleceu diretrizes claras e obrigações específicas para o tratamento de dados, promovendo maior transparência e controle por parte dos titulares. Isso resultou em uma conscientização crescente sobre a importância da privacidade digital entre cidadãos e empresas. Assim, impulsionou a adoção de medidas de segurança.