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Você sabe o que é assinatura digital? Trata-se de uma tecnologia que tem ganhado destaque no mundo digital, oferecendo uma solução segura e eficiente para a autenticação de documentos eletrônicos. Em um cenário onde a troca de informações ocorre cada vez mais online, a necessidade de garantir a integridade e a autenticidade dos documentos se torna primordial.
O mecanismo utiliza criptografia para validar a identidade do signatário e para assegurar que o conteúdo do documento não foi alterado após a assinatura. Com a crescente adoção de processos eletrônicos em diversas áreas, compreender o conceito de assinatura digital, suas vantagens e aplicações se torna essencial para indivíduos e empresas que buscam modernizar suas práticas e garantir a segurança das suas transações.
A assinatura digital é uma técnica utilizada para formalização no meio digital. Ela serve para dar segurança e integridade a documentos eletrônicos, como arquivos em PDF.
Para tal, utiliza chaves criptográficas de um certificado digital para identificar as pessoas físicas ou jurídicas signatárias, proteger as informações e conferir validade jurídica.
Com a expansão da informática, grande parte dos arquivos em diversas áreas do mercado migrou para o ambiente digital. A partir disso, surgiu a necessidade de autenticar todo esse volume de informações, da mesma forma que as assinaturas manuscritas validam contratos e outros conteúdos em papel.
Com a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, em 2001, os documentos eletrônicos passaram a ter validade jurídica em todo Brasil e podem substituir totalmente o papel, desde que autenticados com a assinatura digital.
Imagine um contrato de prestação de serviços entre duas empresas, representadas na forma de pessoas jurídicas (CNPJ).
Para assiná-lo, seria necessário que pelo menos um colaborador de cada uma delas se deslocasse até um cartório, investindo tempo e energia nessa tarefa. Se as partes estivessem em cidades diferentes, o processo ficaria ainda mais demorado e caro.
Em um mundo cada vez mais conectado e com muitos serviços disponíveis na rede, esse tipo de atividade representa um esforço desnecessário para o colaborador e um gasto com baixo retorno para a empresa.
Com a assinatura digital, é possível garantir a mesma segurança e validade jurídica de um documento autenticado em cartório a um arquivo eletrônico em PDF, DOC ou outros formatos.
Ela pode ser utilizada em empresas de diversos segmentos. Além do setor imobiliário, construtoras, organizações financeiras, seguradoras e instituições de saúde podem adotar a assinatura digital na gestão de contratos, em seus departamentos jurídicos, compras e compliance.
Empresas, pessoas físicas e autônomos podem utilizar a assinatura digital. Em algumas atividades, o uso dessa tecnologia é obrigatório para assinar documentos eletrônicos. Médicos, por exemplo, só podem emitir prescrições eletrônicas de medicamentos controlados mediante o uso da assinatura digital.
Enquanto a assinatura eletrônica pode utilizar uma série de evidências para identificar a pessoa signatária — como biometria, endereço IP, localização, endereço de e-mail, login e senha — a assinatura digital requer o uso de um certificado digital.
A validade jurídica entre as duas modalidades de assinatura também merece destaque:
O contexto e necessidade de cada empresa deve ser considerado na escolha da melhor tecnologia para autenticar os documentos eletrônicos.
É possível, inclusive, utilizar assinatura digital e assinatura eletrônica juntas em um mesmo documento, o que caracteriza uma assinatura híbrida. Ela é uma boa opção para facilitar a gestão de contratos, por exemplo.
A Lei n° 14.063, de setembro de 2020, estabeleceu regras para o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e criou uma nova classificação de assinaturas para impulsionar a transformação digital.
Antes da promulgação da norma — antecedida pela Medida Provisória nº 983, de junho de 2020 —, apenas a assinatura eletrônica e a assinatura digital eram regulamentadas, o que dificultava sua adoção devido aos custos envolvidos, especialmente em órgãos públicos, que até então só podiam assinar com certificado digital ICP-Brasil.
Veja como ficou a nova classificação:
A assinatura digital é uma solução que complementa todos os processos que já realizamos em ambiente digital, proporcionando, principalmente, mais segurança e proteção aos dados.
Com o uso da assinatura digital, tanto a tramitação quanto a coleta de assinaturas se torna muito mais rápida, pois os documentos e dados necessários estão no ambiente digital, permitindo que tudo possa ser realizado de forma online.
Portanto, você não precisa mais se preocupar em enviar o documento impresso para as partes, o que reduz consideravelmente o tempo de formalização, além de permitir o aumento da produtividade e a otimização de processos e da gestão dos documentos eletrônicos.
O que é assinatura digital corresponde à tecnologia mais segura para você utilizar na assinatura dos seus documentos eletrônicos, facilitando a conformidade jurídica e compliance — inclusive com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — e a consolidação da transformação paperless na sua organização.
Isso significa que você pode eliminar o uso de papel e transitar arquivos apenas no meio virtual com garantia de autenticidade e integridade, assim como recursos para rastrear acessos e eventuais vazamentos de dados.
Ao migrar processos para o ambiente digital, sua empresa irá desmaterializar documentos, ou seja, arquivos impressos em papel não serão mais produzidos, reduzindo o volume de arquivos físicos que precisam ser armazenados e gerenciados.
Com isso, é possível eliminar a necessidade de manter um espaço físico para guardar todos os documentos da sua empresa, assim como a compra de papel e cartuchos de tintas para impressão. Os custos com deslocamento, Correios, transportadoras, cartórios e arquivamentos também podem ser eliminados.
A produção anual global de papel e papelão gira em torno de 420 milhões de toneladas, volume que impacta negativamente o meio ambiente. Seus efeitos incluem o desmatamento, consumo de enorme quantidade de energia elétrica e água, poluição atmosférica e geração de resíduos: cerca de 26% dos resíduos de aterros sanitários é papel.
Portanto, digitalizar processos, utilizar apenas documentos eletrônicos e a assinatura digital, contribui para a sustentabilidade do planeta e da sua empresa, que pode, então, consolidar a cultura paperless.
Para assinar digitalmente um documento, é necessário, antes de tudo, possuir um certificado digital. Ele é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa, também conhecido como e-CPF ou e-CNPJ.
Para obtê-lo, deve-se procurar uma Autoridade Certificadora, que equivale a órgãos de emissão de documentos como o DETRAN ou a SSP. Esta entidade irá conferir os documentos necessários, a identidade do titular e criará o certificado digital.
O certificado, na prática, consiste em um arquivo contendo os dados referentes à pessoa ou empresa, protegidos por criptografia altamente complexa e com prazo de validade pré determinado. Esse arquivo pode ser armazenado em um token, pen drive, smartcard, no computador, ou na nuvem.
Os elementos que protegem as informações do arquivo são duas chaves de criptografia, uma pública e outra privada. Elas são geradas aleatoriamente por funções matemáticas de alta complexidade e são fundamentais para realizar um processo de assinatura digital com segurança.
As chaves criptográficas são únicas, e uma só funciona em conjunto com a outra, como um encaixe. A chave privada é guardada sob a posse do usuário, enquanto a pública é compartilhada com quem o usuário desejar no formato de certificado digital.
Esse mecanismo é o que permite identificar o signatário no meio digital, garantindo a confiabilidade e segurança da assinatura digital.
Existem diversos tipos de certificado digital, cada um com finalidades, níveis de segurança e prazos de validade específicos.
Para a assinatura digital, o popular é o tipo A1, válido por um ano. Os tipos A3/S3/T3 podem ser usados por até cinco anos, e alguns ainda possuem recursos de segurança extra, como o carimbo do tempo. Após obter um certificado digital, você estará pronto para fazer uma assinatura digital.
Como você viu, a assinatura digital utiliza técnicas de criptografia complexa para vincular dados do certificado digital ICP-Brasil de um signatário a documentos, com o objetivo de autenticá-los. É a solução mais confiável e segura para formalizar negociações, equivalente a uma assinatura autenticada em cartório.
O certificado digital é como um CPF ou CNPJ eletrônico, sendo fundamental para na etapa de identificação digital. Seus dados identificam, de forma inequívoca, a pessoa ou empresa signatária, viabilizando a realização de uma assinatura eletrônica avançada e ou de uma assinatura eletrônica qualificada — quando emitido por uma AC vinculada à ICP-Brasil.
Para assinar um arquivo eletrônico é preciso utilizar um assinador digital. Esse software vincula os elementos criptográficos do certificado digital aos documentos que serão validados.
Na prática, podemos dizer que o assinador equivale à caneta que assina o papel no mundo analógico. Com a tecnologia, você pode, por exemplo, assinar contratos online com validade jurídica.
Existem diversas opções pagas e gratuitas disponíveis no mercado, de uso simples e intuitivo, e que também incluem uma função de verificação para comprovar a autenticidade de conteúdos já assinados.
Para empresas que necessitam assinar um grande volume de documentos com frequência, também é possível integrar sistemas e contar com essa funcionalidade no próprio software.
Isso pode ser feito de forma prática e confiável com uma API de Assinatura Digital. A solução agiliza a tramitação e facilita o processo, proporcionando maior produtividade e economia.
Conheça a API e outras soluções da BRy para assinatura digital:
Uma API de sistema de Assinatura Digital é ideal para empresas que não querem ou não podem desenvolver uma solução de assinatura digital própria. A API da BRy atende aos padrões mais requisitados, como arquitetura REST e autenticação OAuth.
Ao contar com essa solução, você pode aproveitar todos os nossos serviços de assinatura digital com a certeza de que as normas de segurança e proteção de dados estão sendo cumpridas. Seus colaboradores também têm mais facilidade para se adaptar à tecnologia, pois a API pode ser integrada ao sistema já em uso na sua organização.
A BRy desenvolveu um serviço de assinatura eletrônica PDF com Carimbo do Tempo, com recursos para atender desde as demandas mais simples — como a assinatura eletrônica de um contrato com campos editáveis — até as mais complexas — como, por exemplo, diferentes tipos de assinatura.
A solução da BRy permite que você prepare o documento a ser assinado conforme suas próprias especificações. Você pode escolher os elementos que farão parte do documento e também posicioná-los como desejar. O sistema também permite o uso de outros recursos, como rubrica personalizada.
A plataforma facilita, ainda, a assinatura de documentos em lotes, garantindo mais segurança e agilidade ao processo. Isso é possível porque você pode criar um fluxo de coleta de assinaturas de acordo com sua exigência. Cada pessoa signatária é notificada por e-mail sobre a necessidade de assinar um documento, sem você precisar se dedicar a essa tarefa.
Com o sistema da BRy, sua empresa tem liberdade para escolher qual tipo de assinatura utilizar, o que facilita ainda mais a adoção da tecnologia. Escolha entre assinatura com certificado digital, assinatura eletrônica ou assinatura híbrida. Dessa forma, você oferece aos seus clientes e parceiros uma experiência ainda mais marcante e segura, eliminando obstáculos na hora de formalizar negócios.
Uma outra opção é fazer a assinatura digital do seu próprio computador. Com o assinador desktop você pode fazer assinatura digital com certificado digital nos padrões:
Basta fazer o download da versão desktop e adquirir créditos para realizar as assinaturas digitais nos padrões regulamentados pela ICP-Brasil.
O tema pode ser complexo, mas na prática tudo é muito mais simples e rápido. Por trás de um clique na plataforma de assinatura, a autenticação ocorre da seguinte forma:
Quem recebe o pacote assinado digitalmente deve verificar a sua validade. Isso é feito no próprio software de assinatura digital, que inicia o processo inverso ao realizado na assinatura do documento.
Para isso, a chave pública, contida no certificado digital do signatário, é utilizada para reverter o processo de criptografia, obtendo novamente o hash calculado anteriormente.
Portanto, se o valor calculado for o mesmo do processo de assinatura digital, o verificador tem a certeza de que se trata do mesmo conteúdo assinado. Qualquer alteração mínima irá resultar em um resumo criptográfico diferente, invalidando a assinatura e o documento.
Até mesmo as organizações mais inovadoras, que já contam com soluções para assinatura digital, enfrentam dificuldades quando precisam gerenciar um documento que requer assinaturas de muitas pessoas ou empresas.
O documento precisa ser enviado para cada uma das partes e você ainda precisa estar certo de que os arquivos corretos foram encaminhados — o que geralmente ocorre via e-mail.
Com essa solução, é possível criar e gerenciar fluxos de distribuição dos documentos eletrônicos a serem assinados entre as partes, assim como a coleta das assinaturas, sejam estas digitais, eletrônicas ou híbridas.
Veja como estruturar uma coleta do que é assinatura digital:
A Medida Provisória 2.200 de 2001 regulamenta a certificação digital e a assinatura de documentos eletrônicos, e também cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
De acordo com a MP, os documentos eletrônicos assinados digitalmente, utilizando certificado digital emitido pela ICP-Brasil, têm a mesma validade jurídica do que documentos em papel com assinatura manuscrita e autenticados em cartório.
Assim, caso seja contestada juridicamente, há presunção de legalidade. Ou seja: o ônus da prova cabe ao acusador e ele precisará provar que a assinatura foi fraudada. A mesma coisa vale para assinaturas digitais que utilizam certificados corporativos, desde que haja um acordo prévio entre as partes envolvidas.
A assinatura eletrônica, por outro lado, tem a presunção de veracidade. Ela também é válida, desde que haja um acordo prévio entre as partes. Assim, caso seja contestada juridicamente, o ônus da prova é do acusado, que precisará provar que de fato realizou a assinatura. Por isso, é importante usar um assinador digital que colete evidências confiáveis.
O carimbo do tempo é uma tecnologia capaz de atribuir maior segurança à assinatura digital de documentos.
Trata-se de uma referência temporal digital que, quando aplicada a uma assinatura digital, faz o registro da data e da hora em que o documento foi validado, com base em uma terceira fonte confiável — as Autoridades do Carimbo do Tempo - ACTs, integrantes da ICP-Brasil.
Com uso do carimbo do tempo você pode então atestar que a data e hora estão corretas e que o certificado digital utilizado estava válido no momento da assinatura.
A solução é valiosa, já que os relógios de computadores — utilizados como referência para a assinatura digital de documentos — podem ser adulterados.
Nós já mencionamos neste artigo, que a lei n° 14.063/2020 definiu novas regras para o uso de assinaturas eletrônicas em interações com e entre entes públicos. A principal novidade foi a criação de uma nova classificação de assinaturas, cujo objetivo é fomentar a digitalização de processos nas instituições públicas.
Até 2019, apenas duas assinaturas em meio digital eram regulamentadas: a assinatura digital, com certificado ICP- Brasil, e a assinatura eletrônica, que dispensa o uso de qualquer certificado digital.
Tecnologia que permite a identificação do signatário através da anexação ou associação de dados a outros dados em formato eletrônico, como CPF, PIN e biometria.
Pode ser utilizada em interações com órgãos públicos de menor impacto, desde que as informações envolvidas não sejam sigilosas.
Requer o uso de certificado digital não emitido pela ICP-Brasil ou algum outro meio que comprove a autoridade e a integridade dos documentos eletrônicos.
Deve, no entanto, ser aprovada pelas partes envolvidas, estar associada ao signatário de forma inequívoca, permitir que este tenha controle exclusivo sobre seus dados, bem como a detecção de alterações.
A assinatura eletrônica avançada pode ser utilizada no registro de atos perante juntas comerciais e em receitas médicas digitais, desde que atenda aos requisitos da Anvisa ou do Ministério da Saúde.
Dos três tipos de assinatura eletrônica regulamentados pela lei n° 14.063/2020, a assinatura eletrônica qualificada é a que possui o mais elevado nível de confiabilidade, pois faz uso do certificado digital emitido pela ICP-Brasil.
Equivale, portanto, à assinatura digital, já normatizada desde 2001 pela MP 2.220. Ela é admitida em qualquer interação eletrônica com ente público, sendo seu uso obrigatório em atos assinados por chefes de Poder, Ministros de Estado ou titulares de Poder ou de órgão constitucionalmente autônomo de entes federativos.
Receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e atestados médicos eletrônicos também só são válidos mediante subscrição com assinatura eletrônica qualificada.
A Bry é sinônimo de inovação e segurança para a criação e a validação de assinaturas digitais nos padrões da ICP-Brasil. Somos a escolha definitiva para empresas e pessoas que buscam soluções sem riscos de fraude para assinar documentos online.
Somos trust tech, utilizamos tecnologias que promovem a confiança em transações digitais, como blockchain e criptografia. Elas garantem a segurança, transparência e a autenticidade das interações online, reduzindo fraudes e aumentando a confiança entre usuários e plataformas.
Com um compromisso inabalável com a validação de documentos eletrônicos, a Bry é referência no Brasil em certificação, assinatura, biometria e carimbo do tempo.
Nossos produtos exclusivos, como Bry Signer, Bry Timestamp, Bry ID e Bry Cert, oferecem uma gama diversificada de ferramentas para atender às necessidades específicas de cada empresa, ou indivíduos que precisam assinar documentos digitalmente.
O nosso suporte de alto nível garante que nossos clientes tenham a assistência necessária em cada etapa do processo, proporcionando tranquilidade e confiança em diversas operações digitais.
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Confie na Bry para contar com o que há de melhor em termos de criptografia e para fazer suas assinaturas eletrônicas!
É possível determinar o que é assinatura digital como uma inovação fundamental na forma como documentos são autenticados e gerenciados na era digital. Sua capacidade de garantir a integridade, a autenticidade e a segurança das informações a torna uma ferramenta indispensável para indivíduos e organizações que buscam modernizar seus processos e aumentar a eficiência nas transações eletrônicas.
Com a crescente digitalização de serviços em diversos setores, entender o funcionamento e as vantagens da assinatura digital é crucial para aproveitar ao máximo essa tecnologia. À medida que mais pessoas e empresas adotam essa prática, o que é assinatura digital facilita a comunicação e contribui para um ambiente mais seguro e confiável para a troca de informações.
A assinatura digital funciona através de um processo de criptografia. Quando um documento é assinado digitalmente, um algoritmo gera um código único (hash) que representa o conteúdo do documento. Esse código é então criptografado com a chave privada do signatário. Para verificar a assinatura, o destinatário pode usar a chave pública correspondente para decifrar o código e confirmar a autenticidade e integridade do documento.
Os principais benefícios da assinatura digital incluem maior segurança e proteção contra fraudes, validade jurídica reconhecida, redução do uso de papel, agilidade na assinatura de documentos e facilidade de armazenamento e compartilhamento eletrônico. Além disso, ela contribui para a eficiência dos processos administrativos e comerciais.
Sim, a assinatura digital possui validade legal em muitos países, incluindo o Brasil, onde é regulamentada pela Lei nº 11.419/2006 e pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Desde que utilizada de acordo com as normas estabelecidas, a assinatura digital é reconhecida como válida e tem a mesma força legal que uma assinatura física em documentos oficiais.