A nova carteira de identificação estudantil é um documento que concede a estudantes o direito à meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e eventos esportivos. Até há algum tempo, as carteirinhas de estudantes costumavam ser emitidas pelas instituições de ensino sem padronização.
A falta de normatização das informações contidas no documento abria muitas possibilidades de falsificação. Após a aprovação da Lei da meia-entrada (Lei Federal no. 12.933, de 26 de dezembro de 2013), o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI instituiu as diretrizes do certificado de atributo da nova carteira de identificação estudantil.
Além da padronização das informações, a maior diferença presente na nova carteira de identificação estudantil é a inclusão de proteção contra fraudes através de certificação digital. O novo documento é entregue ao aluno em duas versões: uma física, em formato de cartão, e outra digital, na forma de um certificado digital de atributo (CA). Dessa maneira, a versão física só será válida se as informações digitais também estiverem corretas. Os dois documentos são unidos por um QR-Code impresso na nova carteira de identificação estudantil.
O QR-Code é um código de barras em 2D e pode ser escaneado por um aparelho de celular. Ele contém um link para o certificado de atributo do estudante.
O modelo padronizado prevê uma série de informações que sejam impressas na frente e no verso da carteirinha. Na frente, devem constar informações como: nome, data de nascimento, número de matrícula, instituição de ensino e o QR-Code. No verso, devem ser encontradas informações como características locais e regionais, número do serviço de atendimento ao estudante da entidade emissora e tarja magnética.
Segundo o ITI, “O certificado de atributo é um conjunto de informações ou estrutura de dados de segurança e identificação, constantes em campos de um certificado digital, ou anexadas a um outro certificado e assinados com a chave pública da autoridade que o emitiu.” Ou seja, ele é um certificado atribuído a uma terceira parte, tendo como referência um certificado digital nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil.
Na nova carteira de identificação estudantil, o certificado de atributo serve para atestar que aquela pessoa é, de fato, um aluno. Ele deve ser emitido no momento da geração da nova carteira de identificação estudantil. A emissão pode ser realizada por instituições de ensino, como escolas, universidades e faculdades. Além das instituições, a nova carteira estudantil também pode ser emitida por entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG –, União Nacional dos Estudantes – UNE -, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – Ubes –, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE – e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.
Têm direito ao benefício alunos de Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, além de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.
A figura abaixo ilustra o processo para a emissão da nova carteira de identificação estudantil (CEI):
Para emitir regularmente a nova carteira de identificação estudantil, a instituição de ensino precisa adquirir um certificado digital e-CNPJ vinculado à ICP-Brasil com validade mínima de 3 anos. Ou seja, deve ser a partir do Tipo A3 de segurança. Além disso, deve providenciar um certificado digital de conexão segura do tipo SSL, também obrigatoriamente dentro das normas ICP-Brasil. O SSL tem validade de um ano.
Além do investimento com a aquisição dos certificados ICP-Brasil, a instituição deve levar em conta os custos envolvidos na emissão do CA para os alunos e a manutenção do acesso à sua base de dados 24 horas por dia.
O acesso à base de dados é essencial porque, para comprovar a autenticidade do documento, é necessário acessar o certificado de atributo da carteira de estudante por meio do QR-Code. Logo, o servidor onde o CA está hospedado deve sempre estar disponível com facilidade.
Uma vez de posse da nova carteira de identificação estudantil, o aluno pode usufruir da meia-entrada. O processo para a validação da autenticidade da CIE nos espetáculos artístico, culturais e esportivos pode ser realizada através de um celular, como mostrado na figura abaixo:
Para as instituições de ensino, o principal desafio da emissão da nova carteira de identificação estudantil é a gestão dos certificados de atributo.
O Bry Atributos é um sistema completo voltado ao gerenciamento das atividades de uma ou mais entidades emissoras de certificado de atributo. É uma plataforma especialista de segurança que possibilita a gestão do ciclo de vida dos certificados de atributos X.509, emitidos por Entidades Emissoras de Atributos (EEA).
Desenvolvido para ser flexível e fácil de utilizar, o Bry Atributos pode ser facilmente integrado por meio de WebServices em sistemas da entidade emissora. Com ele, é possível consultar bases de dados já existentes para emissão dos certificados de atributo, dispensando a replicação de informações no sistema. Há também opção para emissão de Certificados de Atributo e respectivo QRCode diretamente em um formulário no sistema, sem qualquer necessidade de integração. Desenvolvido dentro dos normativos da ICP-Brasil, dispõe de todas as funcionalidades necessárias para a implantação de uma Entidade Emissora de Certificados de Atributo para a nova carteira de identificação estudantil.
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*Post originalmente publicado em 11/06/2016 e atualizado em 13/08/2018.