A Medida Provisória nº 983, de 16 de junho de 2020, apresenta normas para o uso de assinatura eletrônica na comunicação e documentação pública. O principal objetivo é desburocratizar processos e democratizar o acesso da população aos serviços. A partir da MP 983, os cidadãos poderão utilizar diferentes tipos de assinatura eletrônica - simples, avançada e qualificada - para autenticar documentos com a mesma validade jurídica das assinaturas em papel.
Assim, as operações podem ser realizadas totalmente por meio digital, sem a necessidade de documentos em papel e do contato presencial. Nesse post, vamos ver detalhes sobre esta legislação. Acompanhe!
A MP 983 estabelece critérios para o uso de assinaturas eletrônicas em documentos públicos. Ela prevê três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada.
Desta forma, amplia as possibilidades e o acesso da população, uma vez que antes os órgãos públicos só aceitavam a assinatura eletrônica qualificada, com certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Os órgãos públicos não são obrigados a adotar a assinatura eletrônica em todos os processos. No entanto, os sistemas que já utilizam a assinatura eletrônica devem se adequar até julho de 2021.
A aplicação de cada tipo de assinatura eletrônica tem como parâmetro os níveis de risco da documentação assinada. Veja a seguir as diferenças entre elas e em quais casos serão aceitas.
A assinatura eletrônica simples é aquela que permite identificar o signatário e associa outros dados eletrônicos para dar mais segurança ao procedimento. Neste caso, não é necessário ter um certificado digital para assinar o documento eletrônico. Os sistemas podem verificar a identidade da pessoa que está assinando com informações básicas como nome, número de RG e CPF, e fazer a confirmação por e-mail ou SMS, por exemplo. Também podem coletar geolocalização e endereço IP dos dispositivos utilizados, entre outros.
Nos órgãos públicos, ela pode ser utilizada na comunicação e documentação que não envolvam informações protegidas com grau de sigilo. É o caso da maior parte dos serviços públicos, como marcação de perícias e consultas médicas, requerimentos de informações e outros atendimentos. Assim, os processos podem ser realizados com documentos eletrônicos, à distância, de forma mais ágil, com menos papel e protegendo a saúde das pessoas durante a pandemia do novo coronavírus.
Esse tipo de assinatura já é utilizada em documentos privados e têm validade jurídica garantida pela Medida Provisória 2.200-2/2001, desde que haja um acordo prévio entre as partes envolvidas.
De acordo com a MP nº 983, a assinatura eletrônica avançada é aquela que:
A tecnologia que possibilita isso é o certificado digital, um arquivo eletrônico que equivale a um CPF no mundo virtual. Ele contém informações pessoais verificadas previamente - como nome, RG, CPF e dados biométricos - e é protegido por chaves criptográficas. Por conta disso, confere mais segurança aos documentos eletrônicos.
No caso da assinatura digital avançada, não é necessário que o certificado digital seja emitido pela ICP-Brasil. Ela pode ser utilizada em documentos públicos que envolvam informações classificadas ou protegidas legalmente por grau de sigilo. É o caso de alteração e encerramento de empresas, multas e transferências de veículo, acesso a documentos e atualização de cadastros. Além disso, também pode ser aplicada nos processos que não envolvem grau de sigilo, como os exemplos citados na assinatura eletrônica simples.
Muitas empresas utilizam certificados digitais corporativos para realizar assinatura eletrônica de documentos com segurança e validade jurídica. Esta também é prevista pela MP 2.200-2/2001, desde que haja um acordo prévio entre as partes envolvidas. Com a MP nº 983, essa possibilidade se estende aos serviços públicos, colaborando para a democratização da assinatura eletrônica.
A assinatura eletrônica qualificada é aquela que utiliza um certificado digital validado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil. Seu uso já era permitido e regulamentado pela MP 2.200-2/2001, e vale para qualquer documento ou transação em órgãos públicos.
Além disso, o Poder Judiciário passou a utilizar esse tipo de assinatura em documentos eletrônicos a partir da Lei 11.419/2006. O uso é obrigatório na assinatura de atos normativos do governo e para registro de bens imóveis.
A MP nº 983 também determina que médicos e outros profissionais da saúde podem autenticar documentos eletrônicos, como prescrições e atestados, com assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Para tanto, os documentos devem ser relacionados à atuação do profissional e obedecer regulamentação específica do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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A MP nº 983 possibilita que mais pessoas e órgãos públicos possam se beneficiar da assinatura eletrônica de documentos. Isso agiliza os atendimentos, diminui o uso de papel e reduz custos operacionais. Se você quiser conhecer um exemplo de sucesso, veja como a Prefeitura de Vitória reduziu o tempo de entrega de exames com certificação digital. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco!