A assinatura digital de um documento eletrônico garante a sua integridade, autenticidade, e ainda atesta a autoria do mesmo. Mas, no cenário atual, também é importante que os conteúdos digitais tenham alguma garantia referente à data e hora em que foram criados e entregues. Para isso, existem o carimbo do tempo e o protocolo digital. Mas você sabe a diferença entre os dois?
Preparamos este post para que você entenda as características e principais utilizações de cada um e entenda qual é o mais adequado para as suas atividades.
Um protocolo digital é um recibo eletrônico que atesta a entrega de determinada informação a um sistema. Este recibo eletrônico contém evidências que garantem o momento exato em que ocorreu a operação, hash da informação protocolada e assinatura digital da parte receptora.
O protocolo digital é emitido por um equipamento específico, denominado protocoladora digital de documentos eletrônicos (PDDE). Ele pode ser instalado em empresas de qualquer porte que queiram garantir o recebimento de informações eletrônicas com a emissão do respectivo recibo aos seus usuários.
Atualmente, grande parte dos tribunais no Brasil dispõe de algum sistema de protocolação digital para o peticionamento eletrônico. Além da garantia de atendimento aos prazos judiciais, a tecnologia de protocolo digital fornece ao advogado um recibo para comprovação da entrega e consulta posterior.
Se o documento protocolado for adulterado posteriormente, ou surgirem dúvidas quanto à origem, integridade e tempestividade de sua apresentação, o protocolo pode ser consultado. Ele é válido como prova, pois utiliza mecanismos de criptografia para evidenciar tentativas de fraude.
O conceito de carimbo do tempo é um pouco mais amplo. Ele é uma tecnologia normatizada pela ICP-BRASIL onde uma terceira parte confiável é utilizada para a emissão de carimbos do tempo. Um carimbo do tempo atesta a criação de determinada informação em um dado instante de tempo.
Quando aplicado a uma assinatura digital, o carimbo do tempo garante o momento exato da realização da assinatura digital, validando que o certificado digital utilizado na assinatura digital encontrava-se válido naquele momento, permitindo a validação da assinatura digital por longos períodos de tempo. Já quando é aplicado a uma informação ou a um documento eletrônico qualquer, o carimbo do tempo atesta o momento exato da criação deste conteúdo. Funciona como uma espécie de certidão de nascimento da informação.
Atualmente, o padrão brasileiro de assinatura digital coloca o carimbo do tempo como requisito mandatório para assinaturas que devem ser preservadas por períodos de tempo superiores ao da validade do certificado digital. Essa tecnologia ja é largamente utilizada pelo mercado de certificação digital.
Aplicações de registro de ponto eletrônico, registro de músicas e obras, registro de transações eletrônicas, também fazem uso do carimbo do tempo, mas neste caso, apenas como evidência de existência.
Apesar de similar, o carimbo do tempo não pode ser confundido com protocolo digital, visto que é emitido e assinado por uma terceira parte confiável não garantindo desta forma evidencia de entrega.
Como vimos, tanto o protocolo digital quanto o carimbo do tempo são marcas temporais em documentos digitais. A principal diferença é que os protocolos podem ser emitidos por qualquer empresa e tem como principal objetivo garantir a entrega, não estão conectados a uma terceira parte confiável credenciada pela ICP-Brasil, enquanto os carimbos do tempo, devem estar obrigatoriamente, conectados a uma terceira parte confiável credenciada pela ICP-Brasil.
Por isso, a protocolação digital é geralmente aplicada como uma ferramenta interna de organizações que precisam organizar e legitimar diversos tipos de arquivos digitais. Uma empresa, por exemplo, pode adquirir a infraestrutura tecnológica necessária para a protocolação digital e emitir seus próprios recibos digitais para diversos tipos de demandas internas. Os protocolos digitais possuem validade jurídica, pois possuem todos os elementos necessários para a validação e garantia de autenticidade da informação ou documento que foi protocolado.
Os carimbos do tempo, como possuem a validação de uma terceira parte confiável, são aceitos no meio jurídico. A confirmação de data e hora é uma informação essencial para a validade jurídica de documentos como contratos, procurações, certidões, entre outros.
Além disso, os CTs também são utilizados para registrar direitos autorais de músicas, confirmar a data e hora de prontuários eletrônicos e pontos eletrônicos, registrar apólices de seguro e diversas outras funções. Portanto, quem deseja a máxima garantia de validade de seus documentos digitais deve sempre utilizar o carimbo do tempo.
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*Texto originalmente publicado em 12/09/2016 e atualizado em 23/10/2018.