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Você já se perguntou qual a diferença entre assinatura digital e eletrônica? A assinatura digital utiliza um certificado digital emitido por uma entidade certificadora e validado pela ICP-Brasil.
Também é chamada de assinatura eletrônica qualificada e garante a autenticidade e a integridade do documento.
Há algumas considerações a fazer a respeito da confusão entre os termos. Por lei, as definições de assinatura eletrônica variam entre assinatura simples, avançada e qualificada.
A assinatura eletrônica é um termo mais amplo, englobando qualquer tipo de assinatura feita em meio eletrônico, podendo incluir senhas, tokens ou biometria. Já a assinatura digital se refere apenas à assinatura eletrônica qualificada, que possui validade jurídica.
Entender a diferença entre assinatura digital e eletrônica, que são termos mais disseminados no mercado, não é apenas uma questão de tecnologia, mas também de conformidade legal e de segurança.
Toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
Ao analisarmos a diferença entre assinatura digital e a eletrônica, sabe-se que elas possuem características distintas que impactam os níveis de confiabilidade e validade jurídica.
Ao entender a diferença entre assinatura digital e eletrônica, você perceberá que a digital utiliza certificados digitais para comprovar a autenticidade eletrônica e criptográfica.
Esses certificados são emitidos por uma Autoridade Certificadora (AC) sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Eles são compostos por um conjunto de chaves pública e privada.
A criptografia assegura que o documento não foi alterado, garantindo tanto a autenticidade quanto a integridade e a validade jurídica. Além disso, o processo de emissão de um Certificado Digital ICP-Brasil garante que foi o próprio indivíduo quem o realizou, identificando-o de maneira inequívoca.
A assinatura digital também é vinculada a um certificado digital específico do signatário. Isso dificulta fraudes e atribui uma identidade única e verificável a quem assina.
A assinatura eletrônica é mais ampla e não necessariamente utiliza criptografia avançada. Pode incluir métodos como senhas, PINs ou até imagens digitalizadas de uma assinatura manuscrita.
A confiabilidade depende do contexto e das medidas de segurança aplicadas. Apesar de não exigir um certificado digital, muitas vezes não tem a mesma validade jurídica de uma assinatura digital.
Se você deseja saber a diferença entre assinatura digital e eletrônica, a falta de um certificado ICP-Brasil torna essa assinatura menos abrangente em termos legais. Portanto, é ideal para situações de menor risco, pois é mais flexível.
A entender a diferença entre assinatura digital e eletrônica, cada tipo de documento, assim como o compromisso envolvido nele, tem suas normas próprias de assinatura e pode exigir um tipo de assinatura, padrão e formato específicos.
Para garantir mais segurança e validade jurídica nas suas operações virtuais, busque informações sobre qual padrão específico cada tipo de documento eletrônico exige e as políticas necessárias.
A Lei 14.063/2020 define diferentes tipos de assinaturas eletrônicas, cada uma com diferentes níveis de segurança e aplicabilidade. A lei classifica as assinaturas em três categorias principais: simples, avançada e qualificada.
Vamos ao primeiro passo para a compreensão da diferença entre assinatura digital e eletrônica. A assinatura simples é a mais básica das três categorias descritas na Lei 14.603/2020. Ela pode ser utilizada em contextos menos formais e em documentos que não requerem altos níveis de segurança.
Este tipo de assinatura eletrônica se vale de métodos menos formais, como a inserção de um nome em um documento digital ou um clique para aceitar termos e condições.
Essa categoria é apropriada para situações em que a identidade do signatário não precisa ser rigorosamente verificada. No entanto, sua validade pode ser questionada em contextos que exigem maior segurança jurídica.
Exemplos comuns incluem formulários online, cadastros em websites, confirmações de recebimento, biometria, geolocalização, código otp via sms e outros.
A assinatura avançada é mais segura que a simples, pois envolve mecanismos adicionais de verificação da identidade. A lei requer que esse tipo de assinatura seja único ao signatário e, além disso, que possibilite a detecção de qualquer alteração no documento após a assinatura.
Para criar uma assinatura avançada, são usados certificados digitais emitidos por uma Autoridade Certificadora (AC) Privada. Isso garante um maior grau de proteção contra fraudes e adulterações. Porém, ela é feita por meio de um certificado digital corporativo, em geral não regulado pela ICP-Brasil.
A validade jurídica deste tipo de assinatura já era amparada pela MP 2.200-2/2001 na admissão do certificado como válido pelas partes ou por quem ele foi apresentado.
Esse tipo de assinatura é ideal para contratos, acordos financeiros e outros documentos que exigem um nível intermediário de segurança jurídica.
A assinatura qualificada é o tipo mais seguro e robusto de assinatura eletrônica especificado pela Lei 14.603/2020. Ela requer um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada, garantindo o mais alto grau de confiança e segurança entre as partes envolvidas.
Este tipo de assinatura é mandatória em contextos que demandam alta segurança, como transações financeiras de grande valor, documentos governamentais e procedimentos judiciais.
Ela se materializa por meio de assinatura com uso de certificado digital ICP-Brasil. Portanto, para que você entenda a diferença entre assinatura digital e eletrônica, uma assinatura digital na realidade é uma assinatura eletrônica qualificada.
A assinatura qualificada assegura que a identidade do signatário seja rigorosamente verificada, garantindo, assim, a integridade e a autenticidade do documento assinado.
Veja também o vídeo sobre os tipos de assinaturas eletrônicas:
Ao entender a diferença entre assinatura digital e eletrônica, ambas são ferramentas distintas utilizadas para autenticar documentos. Enquanto a assinatura digital foca em altos níveis de segurança e autenticidade, a assinatura eletrônica proporciona praticidade e flexibilidade.
A assinatura digital utiliza criptografia para garantir a autenticidade e integridade dos documentos digitais.
Por isso, é chamada de assinatura eletrônica qualificada. Conforme já explicamos, a assinatura digital é um dos tipos de assinatura eletrônica, no caso com o nível máximo de qualificação.
Baseada em um par de chaves, pública e privada, esta forma de assinatura assegura que o documento não foi alterado.
Em contraste, a assinatura eletrônica pode ser qualquer marcação eletrônica usada para indicar aceitação ou aprovação.
Ela não necessariamente utiliza criptografia e pode incluir formas como uma imagem digitalizada de uma assinatura manuscrita. Na verdade, a assinatura eletrônica avançada utiliza criptografia.
A grande diferença entre ela e a qualificada é que na qualificada são determinados uma série de requisitos de identificação, para garantir que o par de chaves realmente está sendo emitido para o titular.
Para que você entenda a diferença entre assinatura digital e eletrônica, as assinaturas digitais são predominantemente usadas em contratos de alta relevância que requerem maior segurança, como contratos empresariais e documentos jurídicos.
Elas garantem que o signatário é quem afirma ser, minimizando a possibilidade de fraude.
Já as assinaturas eletrônicas são frequentemente usadas em situações menos formais e em contratos que precisam ser processados rapidamente.
A assinatura digital possui um forte reconhecimento legal, respaldado por normas e regulamentações rigorosas, como a MP nº 2.200-2 no Brasil. Este tipo de assinatura é considerado altamente confiável pelas autoridades reguladoras.
A assinatura eletrônica também tem validade jurídica, mas a aceitação pode variar dependendo da natureza do contrato e da regulamentação aplicável. Em alguns casos, pode ser necessário comprovantes adicionais para verificar a autenticidade.
Esses fatores são relevantes para o entendimento da diferença entre assinatura digital e eletrônica.
Além de analisarmos a diferença entre assinatura digital e eletrônica, neste tópico discutiremos os impactos e benefícios, destacando a importância do certificado digital.
O certificado digital é um documento eletrônico que serve como identidade virtual para pessoas e empresas. Esse certificado é emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica às transações.
O uso do certificado digital aumenta a segurança nas operações online, utilizando códigos de segurança que protegem os usuários contra fraudes.
As empresas que adotam essa tecnologia ganham em competitividade, eficiência operacional e uma gestão de arquivos mais segura e organizada.
A digitalização tem transformado o mercado empresarial, proporcionando mais agilidade e eficiência. Desde a pandemia, houve um forte crescimento na adoção de novas tecnologias para atender às demandas de trabalho remoto e mobilidade.
Empresas que investem em ativos tecnológicos e geolocalização melhoram seus fluxos de trabalho, resultando em uma operação mais ágil e competitiva.
Além de sabermos a diferença entre assinatura digital e eletrônica, vale lembrar que a adoção dessas assinaturas pode gerar economia significativa para as empresas. Reduzem-se custos com papel, impressão e armazenamento físico de documentos.
Além disso, essas soluções promovem a sustentabilidade, contribuindo para a diminuição do uso de recursos naturais e reduzindo o impacto ambiental.
Ao adotar essas tecnologias, sua empresa pode melhorar a eficiência operacional, economizar custos e apoiar práticas mais sustentáveis no mercado.
Agora você já sabe a diferença entre assinatura digital e eletrônica. Ressalta-se que a Bry é sinônimo de inovação e segurança ao criar assinaturas digitais nos padrões da ICP-Brasil.
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Compreender a diferença entre assinatura digital e eletrônica é importante para realizar a escolha correta conforme diferentes necessidades.
A assinatura digital, que é a assinatura qualificada, oferece um nível elevado de segurança e validade jurídica, sendo adequada para documentos que exigem alta confiabilidade. Já a assinatura eletrônica, que pode ser simples ou avançada, é prática e útil para processos menos rigorosos.
Escolher a opção adequada depende do contexto de uso e do nível de segurança requerido. Por isso, é importante entender a diferença entre assinatura digital e eletrônica.