A carteira de identificação estudantil é um benefício concedido a estudantes de Ensino Infantil, Fundamental, Médio e Técnico, além de cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado. Desde 2013, promotores de espetáculos artísticos-culturais e esportivos são obrigados a reservar 40% do total de ingressos disponíveis para estudantes ou jovens com idade entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
A Lei 12.933, que ficou conhecida como a lei da meia-entrada, define os requisitos de quem pode e quem não pode ter uma carteirinha de identidade estudantil. Em 2015, o Decreto 8.537 regulamentou essa Lei e estendeu o benefício para os usuários pagarem meia-passagem também no uso de transporte coletivo interestadual, seja rodoviário, ferroviário ou aquaviário.
Infelizmente, instituições promotoras de eventos e empresas de transporte coletivo são alvos frequentes de estelionatários que tentam comprar ingressos utilizando carteiras de identificação estudantil falsas. Além disso, o uso de um documento falsificado é crime de falsidade ideológica e a pessoa pode ser presa em flagrante. A pena varia de dois a seis anos de prisão e multa.
Para garantir mais segurança às carteiras e minimizar as fraudes, desde 2016 o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI instituiu a especificações para a nova carteira de identificação estudantil, que inclui um dispositivo de certificação digital.
O novo modelo da carteira de identificação estudantil agrega um certificado de atributo (CA) para garantir uma maior efetividade no combate a falsificação de carteiras de estudantes.
Um certificado de atributo é uma certificação que tem validade quando uma entidade responsável o assina com um certificado digital da ICP-Brasil. Ou seja, quando uma autoridade autorizada atribui legitimidade digital ao documento. Assim, todas as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao certificado de atributo: integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal.
Após a mudança, a carteira de identificação estudantil conta agora com um QRCode que aponta para um certificado de atributo. Ele é a versão digital da carteirinha. O respectivo CA está assinado digitalmente pela entidade emissora da carteirinha, o que garante a autenticidade da mesma.
O certificado digital utilizado para gerar o certificado de atributo é um e-CNPJ padrão ICP-Brasil. A diferença entre um documento físico e um digital é que o digital não é falsificável, pois utiliza criptografia para garantir a sua segurança. Com a nova carteira de identificação estudantil, o estudante terá ambos à sua disposição.
As instituições promotoras de eventos e as empresas de transporte coletivo precisam adequar os seus sistemas para poderem validar automaticamente a carteira de identificação estudantil digital. A validação pode ser feita através da leitura de um QR-Code e o download do certificado de atributo associado à carteira de identificação estudantil. Caso ela seja autêntica, será possível fazer o download do certificado de atributo e comparar as informações contidas nele com as da carteira. Observe o esquema abaixo para entender melhor:
A vantagem do uso do certificado de atributo é que ele é facilmente verificável por um outro sistema computacional, não necessitando a intervenção humana para validação.
Estudantes também devem ter atenção às falsificações. Existem no mercado diversas Entidades Estudantis que estão em desacordo com a Lei, pois não estão emitindo Carteiras associadas à um CA. Com a posse da nova carteira, é recomendável testar o QR-Code do documento e conferir se ele de fato indica a presença de um certificado de atributo. Em muitos casos, há um simples redirecionamento para o site da entidade estudantil. Por isso, é preciso ter cuidado.
A portaria Nº 02, de 5 de maio de 2016 - CACIE, é rígida quanto às especificações do documento: "A especificação simbológica do QR-Code deverá remeter ao endereço de internet (endereço web) que proverá acesso ao banco de dados para possibilitar a obtenção do certificado de atributo associado à CIE emitida, que deverá ser validada por aplicação local".
Portanto, as novas especificações da carteira de identificação estudantil fazem uso da certificação digital como um recurso de confiabilidade e segurança tanto para os estudantes quanto às instituições que vendem ingressos para variados tipos de eventos. A Bry Tecnologia oferece WebServices para validação de Certificados de Atributo. Eles podem ser facilmente integrados aos sistemas de cinemas, casas de shows e espetáculos e outras instituições que precisem verificar a autenticidade da carteira de identificação estudantil.
A Bry tecnologia é referência no universo de certificação digital no Brasil e atende diversas demandas da área. Conheça nossas soluções!
*Post originalmente publicado em 25 de outubro de 2016 e atualizado em 09 de agosto de 2018.