Supremo Tribunal Federal concede parcialmente a medida cautelar sobre padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). A portaria número 01, de 17 de março 2016 definia um modelo único nacionalmente padronizado da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
O modelo apresentava as características técnicas e gráficas (layout) da CIE e também especificava o formato digital da CIE na forma de um Certificado de Atributo.
Em 20 de Abril de 2016, o Ministro DIAS TOFFOLI, reconsiderou em parte a decisão publicada no DJe de 29/12/15, para conceder parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, mantendo suspensa a eficácia tão somente da expressão “filiadas àquelas”, presente nos §§ 2o e 4o, do art. 1o, bem como do § 2o do art. 2o, todos da Lei no 12.933, de 26 de dezembro de 2013.
Na prática significa que o layout físico da CIE será fixado pelas entidades nacionais expressamente nominadas (UNE, UBES, ANPG) e que caberá ao ITI definir o certificado de atributo.
Através da PORTARIA Nº 02, DE 5 DE MAIO DE 2016-CACIE, o ITI estabeleceu a certificação digital da CIE intitulado de "Certificação de Atributo referente à Carteira de Identificação Estudantil (CACIE)”.
O novo modelo do Certificado de Atributo se mantém similar ao definido na Portaria 01, apenas pequenas modificações no formato do Certificado de Atributo é que foram inseridas.
Lembrando que todas as CIEs emitidas atá o dia 05 de maio no formato definido pela Portaria no 01, serão válidas até 31 de março de 2017.
Outro item importantíssimo é que existem várias CIE com código de barras que direciona para um site da instituição e que não existe nenhum Certificado de Atributo atrelada a carteirinha do estudante, portanto estão em desacordo.