Qualquer documento digital que precise de comprovação jurídica tem que atender a alguns critérios que comprovem sua integridade, autenticidade, e irretratabilidade (não-repúdio). Isso pode ser obtido por meio do uso de certificados e assinaturas digitais, emitidos por uma hierarquia de instituições que garante que o signatário é verdadeiro e o arquivo não foi adulterado.
A lógica é semelhante ao que ocorre no sistema registral e notarial do Brasil: no mundo analógico, os cartórios e seus respectivos notários e oficiais de registro são delegados pelo poder público para, por meio da fé pública da qual dispõem e que é garantida por lei, afirmarem que os documentos em papel são verdadeiros ou darem publicidade a fatos — como o registro de imóveis, operações de compra e venda de bens e outras situações civis. Neste caso, o ordenamento estrutural também obedece uma ordem hierárquica, sendo a Casa Civil da Presidência da República a entidade à qual os cartórios estão registrados.
O outro sistema notarial válido e juridicamente reconhecido no Brasil é o baseado na certificação digital. Fazem parte dele as Autoridades Certificadoras (AC), Autoridades de Registro (AR) e Autoridades de Carimbo do Tempo (ACT), que estão subordinadas ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Ela executa as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil), que garante a credibilidade das informações que compõem a assinatura digital ou o carimbo do tempo. Com o uso dessas políticas, o arquivo digital ganha presunção de veracidade, ou seja, por padrão assume-se verdadeiro e íntegro, sendo necessário à parte que questionar a integridade gerar prova em caso de disputa. Em um arquivo normal, quem quer demonstrar a integridade é que precisa gerar prova.
Além dessa infraestrutura que já funciona há quase duas décadas graças a uma medida provisória assinada em 2001, o desenvolvimento de novos mecanismos de autenticidade pode agregar ainda mais valor aos documentos digitais. A aplicação unificada de conceitos como o blockchain e carimbo do tempo é uma delas.
A novidade aqui é a aplicação de uma estrutura que se popularizou no boom das moedas virtuais em um contexto que também requer um elevado grau de confiança, para garantir que nada foi adulterado nem existe em dois lugares diferentes. Assim como o dinheiro, cada documento digital é único e qualquer tipo de alteração de dados não autorizada invalida o arquivo — é o que garante que as informações assinadas digitalmente e que recebem o carimbo do tempo podem ser usadas para concretizar negócios, por exemplo.
Assinar um documento digitalmente é absolutamente seguro e a validade dos atos não é restrita ao mundo digital. Graças à criação de uma estrutura sólida e confiável, é possível usar esse tipo de solução até em processos judiciais, já que os próprios tribunais do Brasil adotam a tramitação sem papel para aumentar a produtividade e dar mais transparência às decisões. Um dos fatores que atesta a veracidade das informações é o carimbo do tempo.
Ele é imprescindível para manter a validade dos documentos e das assinaturas mesmo após o fim da vigência do certificado digital de quem o assinou. Em algumas situações, o que foi assinado digitalmente precisa continuar válido por cinco, dez ou mais anos e a “re-assinatura” com um certificado válido não é uma opção. Portanto, a perenidade do documento é garantida pelo carimbo do tempo.
Esse recurso age como um “selo” que confirma que em determinado momento (hora, minuto e segundo) a informação foi considerada verdadeira. Para isso são coletados indícios por meio do uso do certificado digital e da autoridade de carimbo do tempo (ACT) de forma conjunta, que autenticam o documento conforme a hierarquia determinada pela ICP-Brasil.
Já o blockchain surge como uma “camada” a mais de segurança, que age principalmente no sentido de fazer a certificação ser aceita em qualquer parte do mundo. Ao registrar um documento num sistema desse tipo, as informações serão compartilhadas por diversos computadores, em várias partes do mundo, impedindo que quaisquer rastros de adulteração sejam completamente apagados. Funciona assim:
Porém diferentemente do carimbo do tempo, os registros de tempo do blockchain não são tão precisos em relação à datação do momento exato em que as transações são criadas e confirmadas. Estima-se variações de até 10 minutos, o que no caso de documentos oficiais pode representar uma situação totalmente diferente.
Para que o blockchain beneficie o registro de documentos digitais por meio da descentralização, é fundamental incrementá-lo com o carimbo do tempo. Esse recurso é o único que pode atestar o momento exato de determinada ação com credibilidade e presunção de veracidade jurídica, por meio da aplicação da hora exata a partir de uma fonte confiável — no caso, o Observatório Nacional ou o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Ainda que o sistema de certificação digital brasileiro seja reconhecido pelas autoridades internacionais, a integração entre o blockchain e o carimbo do tempo eleva a segurança a outro patamar. Torna-se possível, por exemplo, gerar e assinar digitalmente documentos relacionados ao pagamento de impostos, registros de transações ou lances em leilões eletrônicos — situações em que um segundo pode fazer toda a diferença. Além disso, contribui para que os sistemas de diferentes países estejam mais integrados, permitindo a validação das informações onde quer que elas estejam.
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