Aos poucos, o setor imobiliário está migrando para o ambiente digital. A pandemia impulsionou essa transição e a expectativa é pelo crescimento da digitalização de praticamente todos os processos que antecedem a venda e a locação de um imóvel, ajudando a reduzir significativamente o tempo para a formalização dos acordos.
A adoção de assinaturas digitais em imobiliárias, por exemplo, é uma das principais tendências para os próximos anos. E não é por menos. Se já é possível fazer visitas virtuais para conhecer um apartamento, por que não formalizar o acordo também pela internet?
Neste artigo, saiba como utilizar a assinatura digital e eletrônica em contratos de locação e quais suas vantagens para as imobiliárias. Acompanhe!
A burocracia é uma das grandes responsáveis pela morosidade no processo de aluguel de um imóvel e impacta negativamente em todo o setor, interferindo na geração de renda, emprego e, claro, na vida das pessoas que estão buscando um novo lugar para morar.
Tanto proprietários quanto locatários saem prejudicados com a demora causada pela dependência, principalmente, do papel. Isso mesmo: o contrato impresso impede que as imobiliárias tenham mais agilidade na formalização de acordos.
Agilidade, segurança e economia: essas são as principais razões para você começar a trabalhar apenas com contratos digitais imobiliários. Não há mais necessidade de imprimir vários contratos para as partes assinarem, algo que demanda tempo e dinheiro.
Um contrato eletrônico pode ser enviado por e-mail e acessado a qualquer hora e lugar, portanto, por não ser necessário enviar uma cópia impressa para cada signatário, você deixa de dedicar tempo a esse processo e, ainda por cima, obtém mais agilidade para fechar o acordo.
A tecnologia e legislação brasileira evoluíram e já é possível implantar soluções de assinatura digital e eletrônica para assinar documentos eletrônicos com validade jurídica e segurança.
Entenda a validade jurídica da assinatura digital no vídeo a seguir:
A assinatura digital é regulamentada no Brasil desde 2001, através da Medida Provisória 2.200-2/2001, norma que também criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) — que nada mais é que um sistema de certificação digital.
Essa modalidade de assinatura utiliza chaves criptográficas e certificado digital ICP-Brasil para conferir segurança e integridade aos processos, sendo indicada para documentos que tenham alto grau de criticidade ou risco.
A assinatura eletrônica, por sua vez, não requer o uso de um certificado digital, o que torna sua adoção mais acessível.
Para identificar o signatário, uma série de evidências são coletadas, como endereço de e-mail, localização, IP do dispositivo, CPF e PIN. A assinatura eletrônica possui presunção de veracidade que só poderá ser afastada mediante robusta prova em contrário.
Tanto a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1992) quanto o Código de Processo Civil (CPC) autorizam o uso de meios eletrônicos para formalização de acordos.
Segundo o Art. 411 do CPC, o documento de compra e venda pode ser considerado autêntico quando "a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei".
A Lei do Inquilinato, por sua vez, regulamenta o uso de meios eletrônicos para firmar os acordos, com a mesma validade jurídica que a forma escrita e verbal.
Veja a diferença entre assinatura digital e eletrônica:
A assinatura digital feita com certificado digital ICP-Brasil é a mais segura, podendo ser aplicada a qualquer tipo de documento. No entanto, nem todas as pessoas possuem um certificado digital, pois muitas não têm a rotina de assinar documentos.
Assim, para consolidar a digitalização na sua imobiliária e garantir o máximo uso de contratos digitais com a mais alta segurança jurídica, a solução é investir na assinatura híbrida.
Essa modalidade permite a utilização da assinatura digital e da assinatura eletrônica em um mesmo documento. Dessa forma, mesmo o signatário que não tiver um certificado digital, pode assinar o contrato à distância com assinatura eletrônica, enquanto a imobiliária sempre utiliza o certificado ICP-Brasil.
Múltiplas partes precisam assinar um contrato de locação de imóvel, por isso você precisa de uma solução com recursos para assinatura em grupo para que a coleta de assinaturas digital seja automática.
Com uso dessa solução, você só precisa
Veja como funciona a assinatura híbrida na prática utilizando o BRy Cloud:
Imobiliárias, locatários e proprietários podem se beneficiar das assinaturas digitais e eletrônicas. São soluções que otimizam processos e reduzem o tempo para fechar um acordo.
Confira seus principais benefícios:
A ocorrência de fraudes e extravios reduz com uso das assinaturas em meio digital. A autenticidade e a integridade dos documentos são garantidas com uso de criptografia e conjunto confiável de evidências.
A transformação digital leva à desburocratização de processos, o que permite que as imobiliárias tenham mais eficiência operacional, aumentem a produtividade de colaboradores e sejam mais ágeis nas negociações.
Todas as partes de um acordo podem assinar o contrato imobiliário digital de qualquer lugar e a qualquer hora. Assim, não precisam perder tempo no deslocamento, nem gastar recursos com reconhecimento de firma em cartório, digitalização e cópia de documentos pessoais.
Que tal ter mais agilidade na formalização dos contratos de locação da sua imobiliária? Fale com um de nossos especialistas e veja como as soluções da Bry Tecnologia podem ajudar o seu negócio.