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A assinatura digital vale como reconhecimento de firma? Ela ganhou espaço nos últimos anos como forma segura e eficiente de validar documentos eletronicamente no Brasil. Graças ao avanço tecnológico e à regulamentação específica, essa modalidade de assinatura é juridicamente aceita em diversas situações.
Com a utilização de um certificado digital, que deve ser emitido por uma autoridade certificadora credenciada, a assinatura digital oferece a garantia de que a identidade do signatário é confiável e de que o conteúdo do documento não foi alterado após assinado.
Sim! A equivalência jurídica entre a assinatura digital e o reconhecimento de firma foi estabelecida pela legislação brasileira, que contempla e endossa o uso de certificados digitais como meio de conferir autenticidade, integridade e validade jurídica a documentos eletrônicos.
Esta paridade permite que uma vasta gama de documentos seja assinada digitalmente com a mesma validade legal de uma assinatura reconhecida em cartório.
A assinatura digital vale como reconhecimento de firma, mas é necessário ressaltar como cada um deles se conceitua e suas diferenças.
Portanto, são dois processos distintos: enquanto a assinatura digital é realizada eletronicamente com a utilização de chaves criptografadas, o reconhecimento de firma é um procedimento físico que compara a assinatura em questão com uma amostra já registrada.
A assinatura digital tem sua validade jurídica assegurada pela Medida Provisória n.º 2.200-2 de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), dando ao documento eletrônico assinado digitalmente a mesma validade jurídica que um documento assinado em papel.
Além disso, a Lei n.º 11.419 de 2006 estabelece que as assinaturas eletrônicas são válidas para a manifestação de vontade em processos eletrônicos.
Os documentos assinados digitalmente gozam de presunção legal de integridade e autenticidade, e podem ser utilizados como prova em juízo. Isso significa que, em termos legais, a assinatura digital vale como reconhecimento de firma, sendo o equivalente eletrônico dele.
As autoridades certificadoras (ACs) são entidades responsáveis pela emissão dos certificados digitais, parte fundamental da infraestrutura que viabiliza a assinatura digital. Elas conferem:
Os certificados emitidos por ACs da ICP-Brasil, como a Bry, são necessários para que uma assinatura digital tenha eficácia e seja reconhecida juridicamente no Brasil.
Portanto, apesar das diferenças funcionais e operacionais em relação ao reconhecimento de firma tradicional, a assinatura digital é válida e eficaz para confirmar a autoria e a aprovação de documentos eletrônicos.
A assinatura digital vale como reconhecimento de firma, quando nos referimos aos processos que ocorrem no ambiente eletrônico. Ela otimiza procedimentos, garante a segurança das informações e promove a sustentabilidade ao reduzir a necessidade de recursos físicos.
Com a assinatura digital, elimina-se a necessidade de gastos tradicionais com papelada, gerando significativa economia operacional. Alguns exemplos destes custos incluem:
Além disso, a assinatura digital vale como reconhecimento de firma e contribui para uma significativa economia de tempo em processos digitais, visto que pode ser feita em segundos e independe da localização geográfica das partes envolvidas.
No mundo digital, a facilidade de preparar, enviar e assinar documentos contribui diretamente para maior agilidade. Esta rapidez se reflete diretamente na produtividade, aumentando o número de documentos processados em um espaço de tempo menor. Aspectos importantes incluem:
A assinatura digital vale como reconhecimento de firma em transações eletrônicas e também é um aliada da sustentabilidade, uma vez que reduz o uso de papel. Ela contribui para o corte nos consumos de recursos naturais e na geração de resíduos.
Ao mesmo tempo, atua em favor da desburocratização, uma vez que a assinatura digital permite o acesso a serviços que tradicionalmente exigiriam mais etapas formais e apresentação de documentos físicos. Isso leva a:
A Bry é sinônimo de inovação e segurança para a criação de assinaturas digitais nos padrões da ICP-Brasil. Somos a escolha definitiva para as empresas e pessoas que buscam soluções sem riscos de fraude para assinar documentos online.
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A assinatura digital vale como reconhecimento de firma em processos que ocorrem no meio eletrônico. Ela é legalmente reconhecida no Brasil, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001. Essa legislação criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que assegura a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos.
Os certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil garantem segurança nas transações eletrônicas, permitindo a realização de serviços como assinatura de contratos e emissão de notas fiscais eletrônicas com a mesma eficácia dos métodos tradicionais.