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A pergunta “assinatura digital é válida?” surge em um cenário onde a digitalização de processos se torna cada vez mais comum. À medida que empresas e indivíduos buscam maneiras mais eficientes de formalizar acordos e contratos, o registro digital se apresenta como uma alternativa prática. No entanto, essa nova abordagem levanta questões sobre sua legitimidade e aceitação no âmbito jurídico.
Para entender a validade da assinatura digital, é crucial considerar os aspectos de autenticidade e integridade que a definem. Esses elementos são fundamentais para garantir que o registro realmente corresponda à identidade do signatário e que o documento não tenha sido alterado após a assinatura.
Neste contexto, é importante explorar como a assinatura digital funciona na prática e quais são os mecanismos que asseguram sua confiabilidade. Assim, é possível analisar a sua autenticidade e os requisitos que se aplicam para ela.
Para entender se a assinatura digital é válida, é necessário compreender o que ela representa e sua aplicabilidade. Este tipo de registro utiliza um conjunto de operações criptográficas para vincular um documento a uma entidade.
Através da criptografia assimétrica, são geradas duas chaves: uma pública e uma privada. A chave privada, que é secreta, é utilizada para criar a assinatura. Para que a validação seja possível, a chave pública deve ficar amplamente disponível, permitindo aos destinatários verificar e confirmar a identidade do signatário.
Este processo engloba três propriedades:
O Certificado Digital é um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o detém, permitindo a identificação inequívoca do mesmo no meio digital. Este certificado funciona como uma carteira de identidade eletrônica, e sua validade jurídica é assegurada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A ICP-Brasil atua como uma autoridade certificadora que emite os certificados digitais seguindo uma cadeia de confiança. Cada certificado inclui:
O uso do certificado digital é obrigatório em diversas transações que requerem segurança elevada, como a emissão de notas fiscais eletrônicas e a firmação de contratos digitais. Ele garante que a assinatura digital é válida.
As assinaturas digitais são reconhecidas por lei no Brasil e têm a mesma validade que as assinaturas manuscritas, desde que cumpram determinadas normas e utilizem certificados digitais emitidos por uma Autoridade Certificadora credenciada.
Conforme a Lei n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020, as assinaturas digitais são classificadas em três tipos: simples, avançada e qualificada. Cada tipo possui um nível específico de segurança e é adequado para diferentes contextos.
A assinatura qualificada é a que oferece a maior segurança, sendo realizada com o uso de um certificado digital ICP-Brasil. Para garantir a conformidade, as assinaturas devem ser realizadas em plataformas que sigam as diretrizes estabelecidas por essa lei e estejam integradas ao sistema gov.br.
A Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, fundamenta a validade jurídica das assinaturas digitais ao instituir a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Segundo a MP, as assinaturas realizadas por meio de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil têm presunção de veracidade em relação aos signatários. Ou seja, neste caso a assinatura digital é válida desde que os procedimentos de verificação e autenticação sigam os padrões definidos pela norma.
Documentos digitais exigem protocolos rigorosos para garantir sua autenticidade e integridade. A verificação de assinaturas digitais e a aplicação de mecanismos robustos de segurança, como carimbos de tempo, são fundamentais para manter a confiabilidade dos documentos eletrônicos.
O processo de verificar se a assinatura digital é válida envolve a confirmação de que o documento assinado não foi alterado após a assinatura.
A validação da autenticidade de um PDF assinado exige que o verificador utilize um código de verificação, frequentemente disponibilizado por meio de um QR Code. Utilizando softwares específicos, a assinatura é comparada a um padrão criptográfico ligado ao signatário. Se houver correspondência, o documento é considerado válido.
Para assegurar a segurança e que a assinatura digital é válida, um carimbo de tempo é aplicado ao documento assinado. Ele proporciona uma evidência temporal que confirma o exato momento da assinatura do documento, criando um registro que pode ser validado independentemente.
Adicionalmente, são empregados mecanismos avançados de criptografia para proteger o documento contra alterações não autorizadas e garantir a validade do conteúdo ao longo do tempo.
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A assinatura digital é válida, e sua validade jurídica é assegurada pela legislação brasileira, principalmente pela Medida Provisória n.° 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Esse sistema garante autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
Portanto, as assinaturas digitais realizadas por meio de certificados emitidos pela ICP-Brasil possuem a mesma força probatória que as assinaturas manuscritas.
Incorporar assinaturas digitais às transações eletrônicas traz um avanço relevante, unindo segurança jurídica e agilidade. A adoção dessa tecnologia oferece benefícios como agilidade nos processos e redução de custos, facilitando o dia a dia de empresas e usuários.