Com o objetivo de simplificar e ampliar o processo de digitalização de serviços públicos, a Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, fez mudanças relevantes no uso das assinaturas eletrônicas, causando grandes impactos na área da saúde.
Entre as mudanças, a lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica - a simples e a avançada -, além da assinatura eletrônica qualificada, que já era conhecida como assinatura digital. Além disso, determina em quais casos cada uma delas deve ser aplicada, com regras específicas para documentos médicos. E ainda dá o prazo até julho de 2021 para que todos os sistemas estejam adequados às novas normas.
Então, para ajudar você, neste artigo, veremos o que a Lei 14.063/20 mudou na área da saúde e como as instituições podem se adequar. Acompanhe!
Antes da Lei 14.063/20 apenas a assinatura digital - aquela que utiliza o certificado digital ICP-Brasil - era admitida na comunicação com entes públicos. Só que isso acabava inviabilizando sua adoção em muitos processos, por causa da tecnologia e dos custos envolvidos.
Com a nova lei, foram criadas outras classificações de assinatura e esclarecidas as situações em que cada uma delas pode ser usada. São elas:
Este tipo de assinatura identifica o signatário pela associação a dados eletrônicos. Isso pode ser um login e senha, por exemplo.
O uso da assinatura simples será permitido em documentos médicos de menor impacto, sem informações sigilosas, como solicitações de informação, agendamento de perícia, de consulta ou teleconsulta médica, entre outros.
Segundo dados do governo, 48% dos serviços em diversas áreas do setor público poderão usar as assinaturas eletrônicas simples, o que é um aumento significativo de facilidade.
A assinatura avançada identifica e é associada univocamente ao signatário por meio de certificados digitais não validados pela ICP-Brasil e outros métodos que garantam essa associação, desde que admitidos pelas partes.
Essa assinatura será usada em processos que exigem mais segurança, como receitas comuns, laudos, prontuários, contratos com convênios, decisões de benefícios assistenciais e processos administrativos.
Esta é a conhecida assinatura digital, que identifica o signatário por meio de certificado digital validado pela ICP-Brasil.
Na área da saúde, ela continuará a ser obrigatória em receitas de medicamentos controlados e em atestados médicos, mas também poderá ser usada em todas as situações admitidas com os tipos de assinatura citados anteriormente.
Com a criação de novos tipos de assinatura, o uso de documentos eletrônicos autenticados será democratizado na saúde e mais processos serão digitalizados. Afinal, outras tecnologias podem ser utilizadas para realizar a assinatura eletrônica.
Veja a seguir alguns exemplos de aplicações da lei 14.063/20 na área da saúde, uma das que mais foram impactadas.
A assinatura eletrônica, quando integrada a processos digitais, é fundamental para evitar problemas comuns na área da saúde, como:
Foram esses problemas que a Prefeitura de Vitória eliminou quando digitalizou completamente a gestão dos atendimentos médicos dos pacientes da rede municipal. Para isso, ela contou com um sistema de prontuário eletrônico, com um sistema de assinatura digital para médicos e com certificado digital em nuvem.
Com o auxílio da tecnologia, a Prefeitura de Vitória conseguiu reduzir o prazo de entrega de exames de 30 para 7 dias, agilizando o diagnóstico e melhorando o atendimento.
Já a Prontmed, especialista em sistema de prontuários eletrônicos para clínicas e hospitais, ajudou todos os seus clientes a implementar a assinatura eletrônica.
Com a liberação da telemedicina no Brasil em 2020, a empresa viu que era o momento de colocar em prática o plano incluir assinatura médica na sua solução. Para estar entre as primeiras empresas a entregar essa funcionalidade, a Prontmed usou a API de assinatura digital da BRy.
Veja a seguir como ambas integraram a assinatura eletrônica a seus sistemas e processos.
Integrar assinatura eletrônica ao sistema da clínica ou hospital por meio de uma API é a maneira mais rápida de se adequar.
Na parte de desenvolvimento, a vantagem é não precisar ter uma grande equipe de programadores nem criar a solução do zero dentro do sistema da instituição. A configuração das soluções por meio da API é simples e compatível com qualquer linguagem de programação em que seu sistema tenha sido criado.
Já na usabilidade, o principal benefício do uso da API é poder realizar todos os processos no mesmo sistema já usado pela instituição, facilitando o fluxo. Basta um clique para acessar a funcionalidade de assinatura, que é feita de forma intuitiva e prática.
Em termos de segurança da informação e compliance com a Lei 14.063/20, a confiabilidade do sistema é total, já que você contará com softwares desenvolvidos e atualizados por especialistas em certificação digital.
A Lei 14.063/20 veio para facilitar e ampliar a digitalização do atendimento médico, sem perder de vista a segurança para instituições e para pacientes. Desta forma, contribui para otimizar os processos, reduzir custos e democratizar o acesso à saúde.
Para entender ainda mais sobre como as soluções da BRy podem ajudar no processo de adequação de seus sistemas e tirar todas as suas dúvidas, fale com um de nossos especialistas.