A Portaria nº 554 do MEC, de 11 de março de 2019, determina em que termos as universidades públicas e privadas devem implementar o processo de emissão e de registro de diplomas digitais para cursos de graduação.
Até dezembro de 2021, todas as instituições de ensino superior (IES) deverão se adequar. Sua IES já está preparada?
Criado em 2018 por meio da Portaria nº 330, o Diploma Digital é uma das ações do MEC para impulsionar a transformação digital na educação brasileira. As regras e procedimentos para emissão e registro desses documentos estão dispostas na Portaria nº 554 e na Nota Técnica nº 13.
Neste post, vamos entender como a modernização dos tradicionais diplomas deve ser realizada para cumprir as exigências da legislação e ficar imune a fraudes. Confira!
O Diploma Digital instituído pelo MEC é um documento 100% digital, ou seja, sua geração, armazenamento e existência são totalmente digitais. Diferente do documento tradicional em papel, em que o estudante precisa fornecer seus dados e deslocar-se para assinatura do documento, com a versão digital o aluno pode solicitar seu diploma através de um smartphone ou computador.
Isso reduz consideravelmente o tempo de emissão: segundo o MEC, o que antes poderia levar até 120 dias, no novo formato a perspectiva é que em 15 dias o aluno já receba o documento.
"Segundo dados da UFSC, enquanto o custo de um diploma físico é de R$ 390, o de um diploma digital é de R$ 85. Já o tempo de emissão vai de 90 para apenas 15 dias."
Apesar do prazo para adequação ser até dezembro de 2021, algumas instituições já saíram na frente e estão colhendo os frutos da inovação. Isso porque a desmaterialização do diploma digital gera economia, segurança, facilidade e sustentabilidade para universidades e estudantes.
Veja a seguir quais são as regras e procedimentos necessários para começar a ter esses benefícios na sua instituição de ensino superior.
Há dois critérios para garantir a validade jurídica de diplomas digitais: assinatura com certificado digital e carimbo do tempo ICP-Brasil.
A certificação digital pela ICP-Brasil garante a autenticidade do diploma, o que faz por meio de criptografia complexa. O certificado digital funciona como uma identidade, e pode ser associado a pessoa física ou jurídica, identificando-a inequivocamente.
Já o carimbo do tempo é a prova de que o diploma foi criado em tal data e hora, e garante também a conservação da validade da assinatura em longo prazo. Para isso, não é usado o relógio do próprio computador – passível de fraudes -, mas sim relógios de partes confiáveis, que seguem as determinações da ICP-Brasil, as chamadas ACTs – Autoridades de Carimbo do Tempo.
Além do uso dessas tecnologias, a Portaria nº 554 do MEC determina que a validação do diploma deverá poder ser realizada a qualquer tempo, em todo o Brasil, e em qualquer sistema, para garantir a interoperabilidade. Um exemplo é o verificador de diplomas digitais da UFSC.
Segundo a portaria nº 554/19, os signatários do diploma de graduação digital são os mesmos do físico: a autoridade máxima da IES emissora, demais autoridades previstas pela IES e o diplomado.
Todos deverão ter a assinatura digital com certificado digital ICP-Brasil tipo A3 ou superior – exceto o aluno diplomado, que não precisa ter assinatura digital, bastando a assinatura eletrônica.
O formato dos arquivos dos diplomas digitais será o XML, e o padrão da assinatura digital é o XAdES. Para a formação correta dos arquivos, o próprio MEC disponibiliza o Pacote XSD.
Os XMLs dos diplomas digitais emitidos, registrados e disponibilizados devem ser encaminhados ao MEC. Outro detalhe é que o XML precisa estar associado a uma URL única, que facilitará a consulta ao documento assinado digitalmente. O padrão da URL única do diploma digital deve:
Desta forma, o diploma digital é um documento que nasce digital, mas também é possível fazer cópias impressas. No entanto, para validá-lo, deve-se sempre recorrer ao original em forma digital.
A representação visual do diploma digital pode ser igual à já adotada pela instituição nos diplomas físicos, incluindo até a imagem das assinaturas.
Os dados utilizados para gerá-la – é a Portaria 1.095/18, art. 16, que determina quais são os dados obrigatórios em um diploma – serão importados do XML. Ela também deve conter mecanismos de acesso ao XML do diploma digital. Estes podem ser o código de validação ou o código de barras bidimensional (QR Code), que também têm regras para serem posicionados:
Não. Segundo a Portaria nº 554 do MEC, os custos estão incluídos nos serviços prestados pelas universidades e, portanto, não implicam a cobrança de quaisquer taxas aos alunos diplomados. Esta se torna permitida apenas no caso de impressão da representação visual.
A versão impressa do diploma digital, no entanto, é apenas uma cópia simples do documento, que deverá ser validada por meio dos mecanismos de acesso ao XML.
Para colocar os documentos no padrão correto e assinar os diplomas digitais da IES com a segurança da certificação digital sem precisar desenvolver um sistema do zero, a Bry conecta as soluções ao seu ERP por meio de uma API de Diploma Digital.
Isso significa, mais do que conformidade com a Portaria nº 554 do MEC dentro do prazo, demonstração de agilidade de sua instituição, facilidade de adaptação dos processos da equipe interna e a parceria com uma empresa que entende de certificação digital. Conheça agora mesmo a API de diplomas digitais da Bry Tecnologia.