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Alterações nas normas da ICP-Brasil

por Roberto Marinho
publicado em 30 de julho de 2019

Recentemente o Comitê Gestor de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (CG ICP-Brasil) aprovou uma série de mudanças em suas normativas com o objetivo de dar mais segurança e tornar mais ágil a emissão de certificados digitais.

Por unanimidade, os membros do conselho - composto de representantes do governo e da sociedade civil - foram favoráveis às medidas de desburocratização e abertura do acesso a serviços digitais, contando com uma melhora significativa no aspecto da segurança lógica.

A aprovação da pauta é considerada um passo fundamental para incentivar ainda mais o uso de certificados digitais, de forma aumentar o número de cidadãos que podem se beneficiar de serviços de governo eletrônico, rumo a uma diminuição da burocracia e a uma maior digitalização dos processos.

Com as novas medidas aprovadas neste ano, a ICP-Brasil espera uma redução do preço dos certificados digitais e , como resultado, um aumento no número de pessoas que utilizam serviços digitais.

As alterações aprovadas entram em vigor em até 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Mudanças aprovadas

As alterações aprovadas na reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil devem simplificar e desburocratizar procedimentos para ampliar o acesso da sociedade ao certificado digital. A ideia, segundo o órgão regulamentador, é incentivar o uso desse tipo de solução e reduzir o valor do documento, de modo que a quantidade de emissões cresça e popularize o uso desse instrumento.

Nesse contexto, foram promovidas mudanças técnicas e administrativas importantes, como:

  • melhoria na experiência do usuário durante a navegação em sites que utilizam certificados SSL e no uso de aplicações assinadas digitalmente com certificados Codesign. Para isso, as Autoridades Certificadoras (ACs) e Autoridades de Registro (ARs) precisam se adequar aos requisitos Webtrust conforme a resolução número 119, de 06 de julho de 2017;
  • Prestadores de Serviço de Confiança (PSCs) podem gerenciar o ciclo de vida dos certificados de atributo e a emissão dos PSCs pode ser contratada como um serviço;
  • possibilidade de voto por meio de procurações assinadas digitalmente nos padrões do órgão, em casos em que o titular ou suplente não possam comparecer ao encontro do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

Outras medidas foram tomadas no sentido de ampliar o acesso da população ao certificado digital, reduzindo o tempo de atendimento e a burocracia envolvendo o processo de emissão. Para isso, foram extintos os Postos Provisórios das Instalações Técnicas e Instalações Técnicas Secundárias, a auditoria obrigatória da AR e a validação de dados em duas etapas durante a solicitação do certificado.

O comitê também aprovou a substituição dos dossiês em papel pelo uso de documentos eletrônicos, o envio semanal - e não mais mensal - do número de certificados emitidos pelas ACs, e o pagamento das taxas de credenciamento antes do pedido junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). 

Outras alterações no Sistema Nacional de Certificação Digital:

  • Não existe mais um limite de validações externas. O Agente de Registro está livre para coletar documentos e biometria, em qualquer lugar, desde que utilize uma estação de trabalho, que atenda aos requisitos de segurança impostos para isso;
  • O uso de um dispositivo de GPS não é mais necessário;
  • Aos cartórios já não serão exigidos os requisitos de ambiente físico, para que atendam às normas da ICP-Brasil. Com isso, não é mais obrigatória a realização da auditoria in loco;
  • Para o caso dos cartórios, a habilitação de Agentes de Registro ficou ainda mais simples, com a exclusão da obrigatoriedade de produção de dossiê. Para isso, passa a ser exigido apenas o envio do documento de identidade e a assinatura de termo de compromisso.

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