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Os dados sensíveis da LGPD correspondem a um dos principais focos da Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece regras específicas para o tratamento de informações pessoais no Brasil.
A proteção dos dados sensíveis é indispensável para preservar a privacidade dos usuários e evitar a discriminação. Para isso, a LGPD determina que o tratamento deste tipo de dado pode ocorrer somente em situações específicas, como com o consentimento explícito do titular ou para cumprir obrigações legais.
Desse modo, as empresas e organizações que lidam com dados sensíveis devem implementar medidas de segurança rigorosas. Isso inclui criptografia, controle de acesso e treinamento de funcionários. Elas são necessárias para garantir a conformidade com a lei e proteger a privacidade dos indivíduos.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13709/2018) estabelece diretrizes específicas para o tratamento de informações pessoais consideradas sensíveis. Estes dados requerem cuidados especiais devido ao seu potencial impacto na privacidade e nos direitos fundamentais dos indivíduos.
Os dados sensíveis são informações pessoais que revelam aspectos íntimos da vida de um indivíduo. A LGPD define como tal aqueles que revelam a origem racial ou étnica de uma pessoa, suas convicções religiosas, opiniões políticas, a filiação sindical, estado de saúde, vida sexual e orientação sexual.
Também são considerados sensíveis os dados genéticos e biométricos. Essas informações exigem proteção adicional por poderem ser usadas de forma discriminatória ou causar danos significativos se divulgadas indevidamente.
O tratamento desses dados, conforme a Lei de Proteção de Dados, apenas pode ocorrer em situações específicas previstas na lei, com consentimento explícito do titular ou, então, para fins legais determinados.
Os dados sensíveis da LGPD abrangem uma ampla gama de informações pessoais. Registros médicos, incluindo histórico de doenças e tratamentos, são exemplos claros de dados sensíveis relacionados à saúde.
Informações sobre raça, etnia, crenças religiosas e opiniões políticas também se enquadram nessa categoria. Dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial, são considerados sensíveis devido à sua unicidade e potencial uso para identificação precisa.
Outros exemplos incluem informações sobre a orientação sexual, filiação a sindicatos e dados genéticos. A proteção desses dados é crucial para prevenir a discriminação e preservar a privacidade dos indivíduos.
O consentimento do titular é fundamental para o tratamento legal de dados sensíveis da LGPD, pois ele garante a autonomia do indivíduo e reforça a proteção de informações críticas.
Consentimento válido deve ser livre, informado e inequívoco. O titular precisa ter clareza sobre a finalidade específica do tratamento de seus dados sensíveis. Dessa forma, a manifestação de vontade não pode ser obtida sob pressão ou coação. O controlador deve fornecer informações claras e acessíveis sobre o uso dos dados.
Além disso, o consentimento deve ser dado de forma expressa, por escrito ou por outro meio que demonstre a vontade do titular. É importante lembrar que ele pode ser revogado a qualquer momento.
Para dados sensíveis, a LGPD exige consentimento específico e destacado. O titular deve ser informado sobre os riscos envolvidos no tratamento dessas informações.
O consentimento deve abordar cada finalidade de uso dos dados sensíveis separadamente. Portanto, não é permitido o consentimento genérico para múltiplos propósitos.
Cabe ao controlador a adotação de medidas extras de segurança para proteger esses dados sensíveis. A obtenção do consentimento, afinal, não isenta este operador de cumprir os demais princípios da Lei Geral de Proteção de Dados.
A LGPD estabelece direitos fundamentais aos titulares de dados e impõe responsabilidades significativas aos controladores no tratamento de informações sensíveis. Essas disposições visam proteger a privacidade e garantir o uso ético dos dados pessoais.
Os titulares têm direito de acesso aos seus dados pessoais. Eles podem solicitar a correção de informações inexatas e a exclusão de dados desnecessários ou excessivos.
A portabilidade dos dados é outro direito importante. Os titulares podem transferir as suas informações para outros fornecedores de serviços. A LGPD também garante o direito à informação sobre o uso dos dados. Os titulares devem ser informados sobre a finalidade do tratamento e com quem os seus dados são compartilhados.
Os controladores têm a obrigação de implementar medidas de segurança robustas para assegurar a privacidade dos dados. Isso inclui a proteção contra acessos não autorizados e situações acidentais, ou ilícitas, de destruição ou perda.
É dever dos controladores obter consentimento específico para o tratamento de dados sensíveis da LGPD. Eles devem informar claramente ao titular a finalidade do uso desses dados.
A minimização da coleta de dados é indispensável. Os controladores devem coletar apenas os dados estritamente necessários para a finalidade declarada.
Em caso de vazamentos, eles são obrigados a notificar os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em tempo hábil.
Vimos o que são os dados sensíveis da LGPD, uma lei que estabelece parâmetros rigorosos para o tratamento desse tipo de dado no Brasil. As organizações devem adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger essas informações.
O consentimento específico do titular é fundamental. Embora exceções existam, elas se limitam às situações como proteção da vida, tutela da saúde e pesquisas científicas. Em caso de descumprimento da lei, penalidades severas podem ser aplicadas sobre a empresa.